TJMA - 0808041-75.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:22
Juntada de protocolo
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19/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES LIMA em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:39
Juntada de termo
-
03/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES LIMA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:47
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 21:15
Juntada de protocolo
-
04/04/2022 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808041-75.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCA GONCALVES LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Registra-se, neste momento, que a relação travada entre os litigantes é decorrente de uma relação de consumo, regida, assim, por regramentos principiológicos próprios, sendo direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, a ser declarada a critério do magistrado, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90. No caso em análise, observa-se estarem preenchidos os requisitos do art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90, tendo em vista a clarividente hipossuficiência da parte promovente, bem como a verossimilhança de suas alegações. Destarte, à luz da doutrina moderna e com o intuito de evitar futuros questionamentos quanto ao cerceamento de defesa e à violação do devido processo legal, DEFERE-SE a inversão do ônus da prova.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual. Determina-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71, do Estatuto do Idoso. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 30 de Março de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/03/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:20
Juntada de termo
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29/03/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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