TJMA - 0000663-58.2012.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:17
Juntada de Ofício
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02/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000663-58.2012.8.10.0006 | PJE Promovente: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REGIS GONDIM PEIXOTO - CE17731-A, RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimentos n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 162021, que disciplina sobre a migração dos processos judiciais que tramitam no Sistema PROJUDI, mas ainda pendentes de resolução e/ou execução, para continuação do processamento na Plataforma do Sistema Processo Judicial eletrônico (Pje).
FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na migração dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos do sistema PROJUDI. II) Ficando ainda, INTIMADAS de que, a contar desta data, toda e qualquer manifestação nos autos do processo deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), com o consequente arquivamento definitivo no Sistema PROJUDI. São Luís-MA, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
ESTELA ROSA MENDES Servidor(a) Judiciário(a) -
21/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2012
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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