TJMA - 0800539-21.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 16:55
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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31/03/2022 20:36
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
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25/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo:nº 0800539-21.2018.8.10.0139 Ação: Indenização por dano moral Requerente: Maria Catarina Cunha Requerido: BV financeira sa credito financiamento e investimento SENTENÇA Trata-se de ação de declaração de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, ajuizada por Maria Catarina Cunha, em face de BV financeira sa credito financiamento e investimento.
Instruiu o pedido com documentos.
Não foi possível citar o demandado.
Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, realizada em 10/02/2021, a requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado do requerido ID Num. 40984053 - Pág. 1.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não se manifestou nos autos no prazo assinalado. É o breve relatório.
Decido. À luz do art. 485, inciso IV do CPC/15, deverá ser o processo extinto, sem resolução do mérito, quando verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso dos autos, o motivo da extinção encontra-se na ausência de endereço correto do requerido e a falta de interesse da parte autora.
Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC/15.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem que haja modificação do teor da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande\MA -
21/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
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04/03/2021 20:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 15:30 1ª Vara de Vargem Grande .
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10/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:03
Juntada de Certidão
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06/02/2021 16:53
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:53
Decorrido prazo de LEIDIANE BEZERRA MARTINS em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:13
Outras Decisões
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26/01/2021 09:20
Conclusos para decisão
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12/01/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 15:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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01/10/2019 10:07
Conclusos para despacho
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01/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
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09/07/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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