TJMA - 0802347-51.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 17:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/11/2022 16:05
Juntada de petição
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA ROSALVI PEREIRA MENEZE em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA LENY TAVARES LIMA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de SILVANIRA ABREU LOUZEIRO em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de AURICELIA RUBEN DE MACEDO SA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS PINHEIRO em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de DIONICE CUNHA RIBEIRO em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA IRENE DOS SANTOS MENEZES em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE MORAIS em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JACILENE REIS PIRES SILVA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURA DE CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de VALERIO SANCHES ASSUNCAO em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA ROCHA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:17
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 19/09/2022 A 26/09/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802347-51.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0003913-75.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTES: ANTONIA MOREIRA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA (OAB-MA 10.551-A) E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELACIONADOS A AÇÃO COLETIVA 14.440/2000, ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DO IAC 18.193/2018.
AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Buscam o recorrente a reforma da decisão que determinou a suspensão do Cumprimento de Sentença, relacionados a Ação Coletiva 14.440/2000, até o trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência, Processo 18.193/2018. II – O IAC 18.193/2018 já foi julgado, Acórdão publicado em 23/05/2019, constando nos termos da decisão do relator, que a tese fixada pelo Tribunal Pleno deve ter aplicação imediata, uma vez que inexistente decisão de sobrestamento.
III - Nesse sentido, entende-se que não tem razão o sobrestamento do feito, eis que apesar da interposição de recursos junto aos tribunais superiores, não há decisão nesse sentido conforme consulta no NUGEP, ao contrário, existe determinação para aplicação imediata das teses fixadas no IAC 18.193/20017. IV - Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
27/09/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 13:04
Juntada de malote digital
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27/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:28
Conhecido o recurso de ANTONIA MOREIRA ROCHA - CPF: *82.***.*44-49 (AGRAVANTE) e provido
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26/09/2022 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA ROCHA em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2022 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/08/2022 23:59.
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27/06/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/05/2022 23:59.
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04/04/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2022 01:05
Juntada de contrarrazões
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29/03/2022 15:16
Juntada de petição
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23/03/2022 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802347-51.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0003913-75.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ANTONIA MOREIRA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA (OAB-MA 10.551-A) E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a análise do pedido de efeito ativo deve ser feita após a manifestação da parte agravada, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Assim, nos termos do art.1.019 do CPC, intime-se a parte Agravada para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 14 de março de 2022. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:27
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:31
Conclusos para decisão
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11/02/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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