TJMA - 0809846-68.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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19/04/2023 04:42
Decorrido prazo de ROSILEIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:28
Decorrido prazo de ROSILEIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 09:55
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - MA13613-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0809846-68.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Multa Cominatória / Astreintes] Requerente: ROSILEIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Requerido: AMBEV S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a Advogada da EXEQUENTE, DRA.
VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - OAB/MA nº 13613-A, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, que tem por objeto a execução de multa fixada em sede de tutela antecipada, em relação a qual alega que houve descumprimento.
Ocorre que, embora a exequente alegue que houve o descumprimento da decisão por período equivalente a 855 dias, não faz prova do citado descumprimento, especialmente, durante o período indicado.
Ao contrário, colaciona manifestações da empresa executada, datadas de 2017, dando conta da exclusão da negativação.
Desta feita, intime-se a exequente para comprovar a condição de procedibilidade/exequibilidade do título judicial que pretende o cumprimento, qual seja, a permanência da negativa após o decurso do prazo estabelecido na decisão antecipatória de tutela, bem como, seu período, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento de seu pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 22:16
Conclusos para despacho
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26/03/2020 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/03/2020 10:43
Juntada de Ato ordinatório
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23/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 18:59
Conclusos para despacho
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12/07/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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