TJMA - 0800655-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2022 07:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2022 07:23 Transitado em Julgado em 25/07/2022 
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                                            13/07/2022 22:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2022 15:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            11/07/2022 15:46 Homologada a Transação 
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                                            10/07/2022 16:02 Juntada de petição 
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                                            10/07/2022 15:58 Juntada de petição 
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                                            30/05/2022 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2022 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 10:25 Publicado Intimação em 23/03/2022. 
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                                            25/03/2022 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022 
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                                            22/03/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800655-69.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
 
 Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : DEBORA DE JESUS DOS SANTOS WEBA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
 
 Pacífico III, Bloco 01, Apto. 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8232-8215 RICARDO LISANDRO COSTA DA SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
 
 Pacífico III, Bloco 01, Apto. 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8814-6725 / (98)8802-8213 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/07/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
 
 Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
 
 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 21 de março de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário
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                                            21/03/2022 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2022 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2022 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 15:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            18/03/2022 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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