TJMA - 0804479-81.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 07:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/05/2022 08:34
Juntada de petição
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24/05/2022 09:54
Juntada de petição
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24/05/2022 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 09:15
Juntada de malote digital
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20/05/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:24
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA FROES DA SILVA - CPF: *26.***.*26-00 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 14:59
Juntada de petição
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10/05/2022 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2022 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2022 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2022 09:55
Juntada de parecer
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04/04/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2022 01:03
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 15:16
Juntada de petição
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23/03/2022 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0804479-81.2022.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0834130-97.2018.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: MARIA APARECIDA FROES DA SILVA ADVOGADOS: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB MA 12789), PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB MA 765) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo, como questão de fundo, após o contraditório.
Nesse passo, intime-se o agravado, por meio de sua procuradoria, para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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11/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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