TJMA - 0811231-40.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0811231- 40.2020.8.10.0000 – PORTO FRANCO/MA PROCESSO NA ORIGEM: 0801300-19.2018.8.10.0053 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO CAVALCANTI AGRAVADO: JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO (OAB-MA 8348) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Nos termos do art. 269, §3º do CPC “A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial”.
Nos termos da Certidão ID 13210446 a Secretaria informa que a intimação foi direcionada à Procuradoria Geral do Estado, por comunicação eletrônica, atendendo assim, ao disposto na legislação processual.
Face ao exposto, indefiro o pedido contido no ID 12467468. Assim, reafirmo que a competência desta relatoria já se exauriu com o julgamento do presente Agravo de Instrumento, conforme Acórdão de id nº 11739588, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dessa forma, encaminho o processo para a Coordenação da 5ª Câmara Cível para as devidas providências.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de Março de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 15:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 04:42
Juntada de petição
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12/08/2021 20:06
Juntada de petição
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10/08/2021 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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08/08/2021 15:46
Juntada de petição
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06/08/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 07:43
Juntada de malote digital
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05/08/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 10:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 23:22
Juntada de petição
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16/07/2021 18:37
Juntada de petição
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09/07/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2021 14:14
Juntada de petição
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10/05/2021 18:52
Juntada de Certidão de julgamento
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10/05/2021 18:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2021 08:42
Incluído em pauta para 03/05/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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27/04/2021 19:11
Juntada de petição
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15/04/2021 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2021 21:00
Juntada de petição
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26/11/2020 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 11:05
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 22:48
Juntada de contrarrazões
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20/10/2020 09:39
Juntada de petição
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15/10/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 13:08
Juntada de malote digital
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13/10/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2020 16:55
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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