TJMA - 0802041-92.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:21
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:30
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-92.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DOMINGOS BARBOSA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 24/02/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:23
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 19:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:41
Juntada de petição
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23/06/2022 15:12
Juntada de protocolo
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11/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:52
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 14:52
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 09:45
Juntada de petição
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04/04/2022 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802041-92.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS BARBOSA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 31 de março de 2022.
CATARINA SOARES WOLLMANN 122218 Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon. Aos 31/03/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:48
Juntada de contestação
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18/02/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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