TJMA - 0803028-09.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 16:43
Juntada de petição
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25/04/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 21:01
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
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13/03/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
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12/02/2023 14:52
Juntada de petição
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10/02/2023 11:18
Juntada de petição
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07/02/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0803028-09.2020.8.10.0059 AUTOR: NATANIEL CALDAS MAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos em Correição Ordinária À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à alteração da classe processual e intime-se a parte demandada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 2902023) -
19/01/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:22
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:23
Juntada de petição
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12/12/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:47
Juntada de despacho
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02/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/07/2022 21:41
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
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14/07/2022 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 09:27
Conclusos para decisão
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01/07/2022 09:03
Juntada de contrarrazões
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30/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:58
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:54
Juntada de recurso inominado
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24/06/2022 11:00
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 15:31
Decorrido prazo de NATANIEL CALDAS MAIA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:40
Decorrido prazo de NATANIEL CALDAS MAIA em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 12:32
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2021 04:06
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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05/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 07:54
Juntada de petição
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02/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
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02/07/2021 07:14
Juntada de contestação
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01/07/2021 14:57
Juntada de petição
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30/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
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21/06/2021 21:11
Decorrido prazo de NATANIEL CALDAS MAIA em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2021 20:31
Juntada de petição
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19/01/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/07/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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26/11/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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