TJMA - 0802266-03.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:56
Juntada de petição
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31/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:17
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:17
Juntada de despacho
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04/07/2022 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/06/2022 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 17:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUARTE LIMA em 09/06/2022 23:59.
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20/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802266-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C A S BALLUZ PINHEIRO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DUARTE LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Certificada a tempestividade, defiro a justiça gratuita pleiteada pela autora com base nos documentos juntados (id. 66476492), recebo o recurso interposto, somente em seu efeito devolutivo, tendo em vista que não foi demonstrado dano irreparável a parte, como prevê o art. 43, da Lei 9.9099/95.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo 10 (dez) dias, constituir procurador legal e apresentar contrarrazões recursais.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de maio de 2022. (assinado digitalmente) JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juíz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/05/2022 16:34
Juntada de petição
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16/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:09
Juntada de termo
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09/05/2022 18:05
Juntada de petição
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02/05/2022 05:19
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802266-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C A S BALLUZ PINHEIRO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DUARTE LIMA DECISÃO Vistos, etc. Certificada a tempestividade do recurso, pleiteia a autora benefícios da gratuidade de justiça. Isto posto, verifico que a recorrente é pessoa jurídica, e assim, deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e recolhimento das custas. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/04/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 12:10
Conclusos para decisão
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22/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:53
Juntada de recurso inominado
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04/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802266-03.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C A S BALLUZ PINHEIRO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DUARTE LIMA ATA DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL 1 - ABERTURA Aos 29 de março de 2022, às 10h30, na sala de audiências do 7º JEC, comigo, a Conciliadora Nathalia do Vale Sarmento para audiência não presencial, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Sob a supervisão da MM Juíza de Direito, Dr.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça.
Foram apregoadas as partes, verifiquei a ausência do autor.
Presente o requerido.
Dos autos verifico petição de remarcação da audiência preferencialmente para a forma virtual, em ID 63700572. 2 – SENTENÇA O autor, embora devidamente intimado para comparecer à audiência designada, não compareceu.
Deixo de acolher a petição de ID 63700572, uma vez que o requerido embora não assistido por advogado se fez presente. POSTO ISTO, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Contudo, se a ação for novamente impetrada, deverá a parte recolher custas, como autoriza o Enunciado 28 do FONAJE. Intime-se o autor.
Requerido intimado em audiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente, apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
31/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 10:30, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2022 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2022 10:05
Juntada de Informações prestadas
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29/03/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 08:29
Juntada de petição
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07/03/2022 10:52
Juntada de petição
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07/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 21:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/12/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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