TJMA - 0856556-98.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:06
Juntada de petição
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20/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 09:06
Juntada de petição
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01/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:20
Juntada de petição
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31/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:48
Juntada de petição
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26/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:35
Juntada de petição
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20/06/2023 13:16
Juntada de petição
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28/11/2022 17:23
Juntada de petição
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07/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:41
Juntada de petição
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08/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
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25/07/2022 19:46
Juntada de petição
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18/07/2022 11:46
Juntada de petição
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12/07/2022 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 10:32
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 18/05/2022 23:59.
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02/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 12:30
Juntada de Mandado
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06/05/2022 18:05
Juntada de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856556-98.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte EXEQUENTE - BRADESCO SAUDE S/A, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de CITAÇÃO, penhora e avaliação no endereço indicado pelo autor, a saber: a: Av.
Daniel de la Touche, 20 - Cohama, São Luís - MA, 65061-050.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
03/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:18
Juntada de petição
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05/04/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 20:19
Juntada de diligência
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856556-98.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A EXECUTADO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 21.616,47 (vinte e um mil e seiscentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 21112915193192600000053588675.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
21/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:53
Juntada de petição
-
29/11/2021 21:23
Conclusos para despacho
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29/11/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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