TJMA - 0861611-30.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:05
Juntada de petição
-
29/01/2025 19:05
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:03
Juntada de petição
-
17/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:32
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:45
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:05
Juntada de petição
-
13/05/2024 09:03
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:02
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/02/2024 09:37
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 09:36
Processo Desarquivado
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22/02/2024 09:53
Juntada de petição
-
20/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:13
Juntada de petição
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18/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 13:46
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
02/05/2022 15:33
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES BATALHA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:35
Decorrido prazo de ISMAEL BATALHA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861611-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: JAIME FERNANDES BATALHA Advogados/Autoridades do(a) REU: JAIME FERNANDES BATALHA - MA18261, ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ISSO POSTO, com fulcro nos arts. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de tornar DEFINITIVA A LIMINAR, consolidando a posse e a propriedade plena do veículo objeto da lide em favor da parte requerente, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Exclua-se, de logo, a restrição do veículo no Renajud, acaso existente.
Como corolário lógico da entrega do bem consolidado na posse do proprietário fiduciário e venda através de leilão extrajudicial, cabe à parte requerente promover a devida prestação de contas de todos os encargos apurados com esse negócio, para fins de apurar eventual liquidação da mora do devedor ou existência de saldo remanescente em favor deste último, na forma do art. 2º, caput, do Dec-Lei nº 911/69.
E segundo a jurisprudência pátria, tal obrigação pode ser determinada pelo juízo na própria sentença (TJ-CE - AI: 06229221720188060000 CE 0622922-17.2018.8.06.0000, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 10/03/2021, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2021).
Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da parte requerida, para o caso de ausência dessa prestação de contas pela parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, limitado ao valor de 40 salários-mínimos.
A presente sentença serve como título hábil para a transferência do certificado de propriedade, livre de restrições.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa e anotações de praxe, acaso inexista pedido de cumprimento de sentença quanto à prestação de contas dos valores apurados no leilão extrajudicial e demais encargos decorrentes desta ação judicial.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 25 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 773/2022 -
31/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:59
Juntada de protocolo
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25/03/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 15:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:07
Juntada de petição
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10/03/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 11:50
Juntada de petição
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03/03/2022 19:21
Juntada de petição
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28/02/2022 09:30
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:18
Juntada de contestação
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10/02/2022 18:12
Juntada de petição
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08/02/2022 09:43
Juntada de petição
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02/02/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 20:04
Juntada de diligência
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01/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 20:42
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:53
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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