TJMA - 0857164-04.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 15:24
Processo Desarquivado
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24/05/2021 15:20
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 05:06
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:29
Juntada de petição
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30/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857164-04.2018.8.10.0001 AUTOR: EDILTON RIBEIRO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA: [...] Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial nos termos do artigo 487,I, do CPC, posto que já possui entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Súmula do STF.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser o(a) requerente beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 23 de abril de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira, Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo, Respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
28/04/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 12:49
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 10:35
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/03/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 14:21
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 16:46
Juntada de petição
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22/02/2021 15:32
Juntada de petição
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10/02/2021 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857164-04.2018.8.10.0001 AUTOR: EDILTON RIBEIRO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
08/02/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 12:22
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:24
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:24
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 07:33
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 07:32
Juntada de Certidão
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24/11/2020 21:02
Juntada de contestação
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28/09/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 16:19
Conclusos para despacho
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14/02/2019 15:49
Juntada de petição
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29/01/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
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12/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
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09/11/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 12:01
Conclusos para despacho
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31/10/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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