TJMA - 0864866-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 21/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:27
Juntada de termo
-
15/08/2022 18:34
Outras Decisões
-
15/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 03:53
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:51
Juntada de termo
-
08/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
08/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
29/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:20
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 18:18
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:43
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864866-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE CUNHA DE LIRIO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI - MA8513-A, RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO - MA7286, MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 REPRESENTADO: JOSE RIBAMAR COSTA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JUSSIAN FALCAO VIANA - MA9079 DESPACHO Examinando a planilha apresentada nos autos, constato que a apuração do montante do débito em relação à cláusula oitava do contrato incluiu os valores das 3ª e 4ª prestações (R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00), totalizando R$ 203.177,81 (duzentos e três mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) e R$ 100.061,26 (cem mil e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), apesar da rescisão contratual declarada em juízo, com determinação de devolução do imóvel, por meio da reintegração da posse.
Ademais, insta ressaltar que a sentença proferida no feito condenou o réu ao pagamento da “penalidade pelo atraso”, o que não induz a cobrança das referidas parcelas, que somente valeria na vigência do negócio jurídico em questão, o que não é o caso dos autos.
Além disso, percebo que a exequente deixou de atualizar o valor pago pelo executado, muito embora tal correção tenha sido observada quanto ao montante que entende devido.
Desse modo, intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha devidamente corrigida, nos exatos termos da sentença de id 30817833, para fins de dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, bem como indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora de titularidade do executado, face à ausência de pagamento voluntário e/ou impugnação.
São Luís (MA), 14 de março de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
21/03/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 23:42
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 03/11/2021 23:59.
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08/11/2021 23:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 23:46
Juntada de petição
-
22/10/2021 03:40
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 03:40
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:27
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 14/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:11
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:11
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 19:28
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 08:25
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 13:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:41
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2020 03:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/07/2020 01:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:24
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 22:00
Juntada de contrarrazões
-
04/06/2020 22:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 22:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2020 17:06
Juntada de apelação
-
26/05/2020 04:17
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:31
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 15:04
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2019 19:30
Conclusos para julgamento
-
19/06/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 00:41
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:41
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:41
Decorrido prazo de JUSSIAN FALCAO VIANA em 18/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 18:51
Outras Decisões
-
18/03/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2019 11:13
Juntada de termo
-
21/01/2019 10:57
Juntada de petição
-
13/12/2018 15:39
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/12/2018 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
12/12/2018 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 22:51
Juntada de petição
-
12/12/2018 11:41
Juntada de petição
-
07/12/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 11:19
Juntada de termo
-
07/12/2018 11:16
Juntada de petição
-
04/10/2018 00:12
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 00:12
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 11:03
Audiência instrução designada para 13/12/2018 09:00.
-
21/08/2018 11:57
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2018 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
20/08/2018 19:16
Juntada de petição
-
18/07/2018 18:05
Juntada de termo
-
04/07/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2018 10:09
Audiência instrução designada para 21/08/2018 10:00.
-
11/06/2018 10:49
Outras Decisões
-
15/05/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:48
Juntada de termo
-
10/05/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 01:37
Decorrido prazo de REJANE CUNHA DE LIRIO em 08/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2018 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 00:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA FILHO em 20/09/2017 23:59:59.
-
12/08/2017 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/05/2017 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2017 15:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA FILHO em 25/04/2017 23:59:00.
-
25/04/2017 13:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/04/2017 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
22/03/2017 08:53
Juntada de termo
-
13/03/2017 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2017 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2017 09:53
Audiência conciliação designada para 25/04/2017 09:00.
-
20/02/2017 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2016 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2016 15:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
15/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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