TJMA - 0800645-71.2019.8.10.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 12:55
Baixa Definitiva
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02/05/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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02/05/2022 12:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800645-71.2019.8.10.0066 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS MORAIS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15232436 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 31 de março de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
31/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:27
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
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18/02/2022 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2022 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 18:05
Recebidos os autos
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27/05/2020 18:05
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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