TJMA - 0808798-89.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 08:54
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/08/2022 23:59.
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24/07/2022 07:16
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 13/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:45
Juntada de termo
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27/06/2022 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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23/06/2022 10:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/06/2022 12:15
Juntada de petição
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17/06/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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03/06/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2022 13:20
Juntada de petição
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03/06/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:57
Juntada de termo
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30/05/2022 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/05/2022 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/05/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 09:21
Juntada de termo
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26/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:13
Juntada de termo
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25/05/2022 16:12
Desentranhado o documento
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25/05/2022 16:12
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 12:11
Juntada de petição
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16/05/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 11:10
Juntada de petição
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23/03/2022 14:02
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS APop nº: 0808798-89.2022.8.10.0001 Destinatário(s) de Citação: 1 - Município de São Luís – (via PJE). 2 – NAT WAY Comércio de Alimentos EIRELI - SUBWAY - (via correios).
Avenida dos Holandeses, 01, Ponta D’Areia, CEP: 65.077-357, São Luís/ MA. - ( referência: ao lado do Rio Poty Hotel) Destinatário(s)de Intimação: Autora popular – (via Diário de Justiça).
Ministério Público – (via PJE).
Blitz Urbana – (via e-mail). e-mail: [email protected] DESPACHO Designo Audiência de Conciliação para o dia 09/05/2022 às 09 horas a realizar-se por meio de videoconferência, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*86-47.
Citem-se e Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
Intime-se o Ministério Público oficiando como fiscal da ordem jurídica.
Intime-se o representante da Blitz Urbana para comparecimento ao referido ato processual.
O presente despacho serve como Mandado de Intimação/Citação/Ofício/e-mail.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito Auxiliar Vara de Interesses Difusos e Coletivos ADVERTÊNCIAS i. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. ii. No momento da Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. iii. As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. iv. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. v. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Art. 344 do Código de Processo Civil) vi. Segue anexa cópia do da decisão/despacho judicial. vii. Nos termos do anexo único do PROV - 392018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 22022300324493900000057619505 Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022300324490200000057619504 doc. 01 ação popular x Subway ponta da areia Petição 22022300324493900000057619505 DOC. 02 FOTOS COMPROBATORIAS Imagem(ns) fotográfica(s) 22022300324499700000057619506 doc. 03 - Lei Ordinária 4590 2006 de São Luís MA Documento Diverso 22022300324507400000057619507 doc. 04 certidao de quitação eleitoral Documento Diverso 22022300324513000000057619508 -
21/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 11:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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21/03/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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09/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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23/02/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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