TJMA - 0801549-55.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:46
Juntada de termo
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30/05/2025 08:39
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 17:09
Desentranhado o documento
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14/02/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual Não recebido o recurso de EDILSON MOREIRA CAMARA - CPF: *96.***.*60-15 (REQUERENTE).
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14/02/2025 16:59
Outras Decisões
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14/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de RIAN CARLOS ALVES PINTO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:23
Juntada de apelação
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06/05/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RIAN CARLOS ALVES PINTO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:50
Juntada de petição
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16/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801549-55.2021.8.10.0120 Requerente : EDILSON MOREIRA CAMARA Requerido(a): MUNICIPIO DE SAO BENTO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando que devidamente citado, o requerido não apresentou contestação, aplico-lhe os efeitos processuais da revelia.
Intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias se possui interesse em produção de provas em audiência, devendo desde logo apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Nesse caso, manifestado o interesse, proceda-se, desde logo, a Secretaria Judicial à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade pauta no sistema PJe, oportunidade em que se procederá ao saneamento do feito em cooperação com as partes.
Manifestem-se, também, na oportunidade, se ainda há interesse em produção de outros meios de prova.
Caso superado o prazo sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela inexistência de outras provas a produzir, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo (Portaria CGJ 12082023) -
03/04/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:39
Juntada de petição
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05/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 21:33
Juntada de petição
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02/05/2022 22:11
Juntada de petição
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 03:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801549-55.2021.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON MOREIRA CAMARA Advogado(s) do reclamante: TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU (OAB 21013-MA), FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU (OAB 21013-MA), FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista trata-se de fazenda pública e não ser possível a realização de acordo. Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC). Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
Publique-se.
Intimem-se. São Bento (MA), Quinta-feira, 31 de Março de 2022. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
31/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
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13/07/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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