TJMA - 0000261-46.2000.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 14:23
Outras Decisões
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23/08/2022 22:16
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:02
Decorrido prazo de CIGLA-CIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 23:52
Juntada de petição
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04/04/2022 03:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0000261-46.2000.8.10.0022 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE RÉ/EXECUTADO: CIGLA-CIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS e outros (6) Advogado(s) do reclamado: ERNO SORVOS (OAB 7276-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
PALOMA ARAUJO CORTES DOS SANTOS Assinado Digitalmente -
31/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2000
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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