TJMA - 0800234-77.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 11:22
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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10/11/2022 17:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 18:17
Juntada de petição
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16/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800234-77.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOMINGAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, movida por DOMINGAS SANTOS em face do BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos no processo acima epigrafado. Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 69582891. O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 69582891) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Celso Serafim Júnior Juiz de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
12/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 19:53
Homologada a Transação
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12/07/2022 22:15
Juntada de petição
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22/06/2022 14:32
Juntada de petição
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20/06/2022 14:16
Juntada de petição
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03/06/2022 16:32
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
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10/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2022 10:20.
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10/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 04/05/2022 10:20.
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05/05/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/05/2022 12:55
Juntada de petição
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02/05/2022 15:56
Juntada de contestação
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19/04/2022 21:37
Juntada de petição
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18/04/2022 07:12
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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15/04/2022 00:35
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 14/04/2022 11:00.
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15/04/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/04/2022 11:00.
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13/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 23:48
Juntada de petição
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11/04/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 04/05/2022 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800234-77.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOMINGAS SANTOS Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 14/04/2022 11:00, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Março de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
21/03/2022 13:06
Juntada de Mandado
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21/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 11:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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21/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2022 16:42
Conclusos para decisão
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05/01/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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