TJMA - 0802005-80.2018.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:12
Juntada de termo
-
20/05/2024 14:49
Outras Decisões
-
15/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:00
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:10
Juntada de petição
-
24/11/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 10:29
Determinado o arquivamento
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de DENNIS NUNES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de DENNIS NUNES em 02/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 04:23
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:05
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:24
Decorrido prazo de DENNIS NUNES em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 23:46
Juntada de petição
-
04/11/2021 05:19
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802005-80.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cédula de Crédito Rural] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO JOSE ALVES TORRES ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: DOUTOR MARIO TEODOMIRO CARVALHO, 1641, ININGA, TERESINA - PI - CEP: 64049-820 Advogado: DENNIS NUNES OAB: PE28760 Endereço: CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 1350, APTO 502, AFLITOS, RECIFE - PE - CEP: 52020-220 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 53931329.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
28/10/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 00:06
Juntada de embargos de declaração
-
06/10/2021 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 22:11
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de DENNIS NUNES em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de DENNIS NUNES em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 10/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802005-80.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES TORRES Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: DOUTOR MARIO TEODOMIRO CARVALHO, 1641, ININGA, TERESINA - PI - CEP: 64049-820 Advogado: DENNIS NUNES OAB: PE28760 Endereço: CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 1350, APTO 502, AFLITOS, RECIFE - PE - CEP: 52020-220 RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, intime-se a parte autora para se manifestar dos Embargos de Declaração de ID nº. 41304092, no prazo de 15 (quinze) dias. Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Sara Gabriele Da Rocha Gonçalves Secretária Judicial 1ª Vara Mat 193938 -
18/02/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 19:42
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:18
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 04:47
Juntada de cópia de dje
-
12/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802005-80.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES TORRES Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: DOUTOR MARIO TEODOMIRO CARVALHO, 1641, ININGA, TERESINA - PI - CEP: 64049-820 Advogado: DENNIS NUNES OAB: PE28760 Endereço: CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 1350, APTO 502, AFLITOS, RECIFE - PE - CEP: 52020-220 RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA que move em face do BANCO DO BRASIL S.A. No evento de ID 38276380 foi determinada a emenda da inicial o correto valor da causa e a intimação para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão de gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação da parte intimada (ID 39347680). É o breve relatório. Passo à fundamentação. Como é cediço, em função do que preceitua o Diploma de Rito Civil, a petição inicial, para que possa o processo seguir em suas fases ulteriores, deve vir revestida de formalidades, dela constando os requisitos necessários ao seu aperfeiçoamento. No caso presente, a parte autora, apesar de intimada para emendar a inicial, na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, uma vez que não cumpriu com a determinação judicial de colacionar o documento solicitado, restando caracterizada a sua inércia. O Código de Processo Civil estabelece como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz indeferir a petição inicial (art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Outrossim, o art. 330, IV, do CPC estabelece que a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Desta feita, tendo em vista a inércia da parte requerente, o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito é medida que ora se impõe. Decido. Posto isto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Coelho Neto/MA, 30 de janeiro de 2020. Coelho Neto/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 14:50:47 Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
11/02/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 08:29
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:32
Juntada de termo
-
10/12/2020 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES TORRES em 09/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:59
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
21/11/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES TORRES em 09/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2019 10:44
Juntada de diligência
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08/07/2019 10:48
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2019 16:51
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:25
Juntada de contestação
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02/05/2019 13:12
Juntada de petição
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15/03/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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