TJMA - 0800284-79.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 10:32
Juntada de termo
-
17/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800284-79.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISABELA Advogado do(a) EXEQUENTE: KIANY PEREIRA COSTA - MA8698 DEMANDADO: RAIMUNDO NONATO ROCHA PEREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: KIANY PEREIRA COSTA, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-CONJUNTA nº 52/2020, o(a) advogado(a) e/ou as partes poderão dirigir-se à sede do juizado, de segunda à sexta, no horário das 8H às 13h.
São Luís/MA, aos 11 de fevereiro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
11/02/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:50
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800284-79.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISABELA Advogado do(a) EXEQUENTE: KIANY PEREIRA COSTA - MA8698 DEMANDADO: RAIMUNDO NONATO ROCHA PEREIRA SENTENÇA Conforme certificado no id 40825780, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo para satisfazer o restante da execução, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Outrossim, libere-se a quantia penhorada parcialmente, em favor da parte exequente.
Após a liberação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
09/02/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 09:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 14:04
Juntada de termo
-
06/02/2021 16:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 21:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 18:25
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
03/12/2020 05:05
Decorrido prazo de KIANY PEREIRA COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/11/2020 00:50
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 07:36
Juntada de termo
-
19/11/2020 20:43
Juntada de petição
-
17/11/2020 04:31
Decorrido prazo de KIANY PEREIRA COSTA em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:32
Juntada de termo
-
09/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 19:48
Juntada de Alvará
-
03/11/2020 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2020 12:04
Juntada de termo
-
26/08/2020 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:10
Juntada de termo
-
25/08/2020 16:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
25/08/2020 16:04
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/08/2020 07:38
Juntada de termo
-
05/08/2020 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/07/2020 01:47
Decorrido prazo de KIANY PEREIRA COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 10:46
Juntada de petição inicial
-
01/07/2020 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/06/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 08:39
Juntada de termo
-
29/04/2020 14:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 31/03/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/04/2020 15:51
Juntada de despacho (expediente)
-
16/03/2020 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2020 01:59
Decorrido prazo de KIANY PEREIRA COSTA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/02/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:41
Juntada de termo
-
26/02/2020 14:13
Juntada de petição
-
12/02/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812375-51.2017.8.10.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jose Muttran Buhatem Neto
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2017 09:54
Processo nº 0802027-35.2021.8.10.0000
Jose Henrique Porto Noleto
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Fabio da Silva Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 17:13
Processo nº 0805190-67.2020.8.10.0029
Jose de Ribamar da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 12:03
Processo nº 0814928-80.2019.8.10.0040
Guilherme da Silva de Carvalho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Francisco Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2019 09:32
Processo nº 0800147-78.2021.8.10.0009
Andre Luis Pacheco Marques
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Renato Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 18:02