TJMA - 0808245-22.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:19
Decorrido prazo de COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 23:32
Juntada de diligência
-
05/09/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 23:32
Juntada de diligência
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25/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:42
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JACKSON SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 04:22
Decorrido prazo de COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:20
Juntada de petição
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03/10/2024 20:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 20:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:41
Juntada de petição
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12/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:14
Decorrido prazo de COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:30
Juntada de petição
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07/07/2024 16:36
Juntada de juntada de ar
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31/03/2024 17:23
Juntada de termo
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02/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
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21/12/2023 16:57
Juntada de protocolo
-
21/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 21:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 21:29
Juntada de termo
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18/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 19:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:54
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/04/2023 10:21
Juntada de termo
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26/01/2023 18:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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11/01/2023 08:39
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808245-22.2022.8.10.0040 Classe CNJ: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, PEDRO OTAVIO ARRUDA MENDES - MA23311, GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A RÉU: COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais de envio e cumprimento da carta precatória na Comarca de João Lisboa, podendo os boletos serem impressos no sítio http://tjma.jus.br, clicando na opção GERADOR DE CUSTAS, depois em CARTA PRECATÓRIA.
Ou, entrando em contato diretamente com a contadoria da Comarca de Imperatriz.
Imperatriz, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Diretor de Secretaria -
09/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:19
Juntada de petição
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26/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:18
Juntada de termo
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26/09/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 14:52
Juntada de termo
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09/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:04
Juntada de termo
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21/07/2022 16:04
Juntada de termo
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03/05/2022 16:43
Juntada de petição
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12/04/2022 19:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808245-22.2022.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Cheque] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, PEDRO OTAVIO ARRUDA MENDES - MA23311, GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A REQUERIDO: COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, a natureza da dívida cobrada comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 19:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*45-72 (AUTOR).
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07/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:58
Juntada de termo
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04/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 12:07
Juntada de petição
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808245-22.2022.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Cheque] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, PEDRO OTAVIO ARRUDA MENDES - MA23311, GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A REQUERIDO: COM DE MATERIAIS DE CONSTRU??O MARINALDO LTDA - EPP DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 31/03/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:29
Juntada de termo
-
31/03/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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