TJMA - 0802433-22.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SOLON SANTANA MANICA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:02
Juntada de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:34
Prejudicado o recurso
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19/08/2024 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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29/12/2023 14:29
Juntada de petição
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31/10/2023 06:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:58
Juntada de petição
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26/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SOLON SANTANA MANICA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ILMA SRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0802433-22.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: SOLON SANTANA MANICA.
ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO FALCAO DA SILVA (OAB BA 58.001), VINICIUS BARROS NASCIMENTO (OAB BA 38.422).
IMPETRADOS: ESTADO DO MARANHAO E SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Intimem-se as autoridades impetradas, a fim de que se manifestem sobre a petição de ID 26432118, no prazo de 10 (dez dias).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
06/10/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:44
Juntada de petição
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17/05/2022 07:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 02:30
Decorrido prazo de SOLON SANTANA MANICA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:30
Decorrido prazo de ILMA SRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ILMA SRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP em 05/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 16:07
Juntada de diligência
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22/03/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0802433-22.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: SOLON SANTANA MANICA.
ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO FALCAO DA SILVA (OAB BA 58.001), VINICIUS BARROS NASCIMENTO (OAB BA 38.422).
IMPETRADOS: ESTADO DO MARANHAO E SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SOLON SANTANA MANICA, em face de ato supostamente ilegal e abusivo praticado pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP.
E ESTADO DO MARANHAO, ora impetrados.
O impetrante requereu concessão de medida liminar, no entanto, para melhor análise do pedido, determino a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de março de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
21/03/2022 19:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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