TJMA - 0803004-90.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/08/2024 15:45
Juntada de contrarrazões
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06/08/2024 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:44
Juntada de apelação
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03/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:21
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 16:19
Juntada de petição
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:09
Juntada de despacho
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08/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 22:31
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:18
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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13/12/2022 20:03
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:29
Juntada de apelação
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21/07/2022 21:04
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 29/06/2022 06:00.
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21/07/2022 21:02
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 29/06/2022 06:00.
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13/07/2022 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:44
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:04
Juntada de petição
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20/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
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06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 15:55
Juntada de contestação
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04/04/2022 04:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803004-90.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VICENTE PEREIRA MIRANDA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 10 de janeiro de 2022.
Cristiano Regis Cesar da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, respondendo.
Brejo-MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
31/03/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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