TJMA - 0000554-75.2014.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 11:18
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:18
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 14:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:08
Embargos de declaração não acolhidos
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25/10/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:46
Juntada de diligência
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04/10/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:46
Juntada de diligência
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06/09/2024 02:59
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:35
Juntada de embargos de declaração
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15/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 01:39
Publicado Sentença (expediente) em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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17/03/2024 01:52
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:47
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:33
Juntada de diligência
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04/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:31
Juntada de diligência
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04/03/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:29
Juntada de diligência
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04/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:25
Juntada de diligência
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28/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 11:12
Juntada de petição
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26/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Arara – MA, Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022. Maria Clara Cantanhede Sousa Secretária Judicial Substituta -
21/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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