TJMA - 0800980-60.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 13:33
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 10:55
Decorrido prazo de F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 10:20
Juntada de diligência
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03/03/2022 12:38
Juntada de petição
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26/11/2021 10:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 10:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800980-60.2019.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Requerido: F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor : roc. nº 0800980-60.2019.8.10.0076 Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerente: F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Em ID 45380280 o requerente junta acordo devidamente assinado pelas partes.
Pede a homologação do acordo e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
Despacho em ID 48599485 determinando a intimação do requerente para se manifestar sobre a inviabilidade da suspensão do feito pelo prazo suficiente para cumprimento do acordo.
Petição em ID 51017630 por meio da qual o requerente pede a homologação do acordo e a extinção do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 45380280, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 7 de outubro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
27/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 11:28
Homologada a Transação
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05/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 21:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/08/2021 23:59.
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01/09/2021 21:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 13:17
Juntada de petição
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30/07/2021 22:31
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
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12/05/2021 11:02
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 11:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 13:36
Juntada de petição
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27/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800980-60.2019.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Requerido: F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID44216642 - Despacho, proferido nos autos, com o seguinte teor; Processo nº 0800980-60.2019.8.10.0076 DESPACHO Intime-se o autor, via advogado, para recolher as custas referentes ao pedido em ID 42700444, sob pena de não conhecimento.
PRAZO: DEZ DIAS. Cumpra-se.
Brejo/MA, 16 de abril de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
23/04/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:52
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:08
Juntada de petição
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23/02/2021 13:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Proc. 0800980-60.2019.8.10.0076 Ação:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Requerido:F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME Advogado: não consta ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao provimento nº 22/2018 - CGJ, em especial seu art.1º,Art.1º, XLIX: Intimação da parte exequente através de seus advogados MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, devido que não foi encontrado bens penhoráveis, conforme ID39577917 - Diligência constante nos autos do processo acima identificado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Brejo/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Eu, Flávia Maria Rocha Damasceno, Técnica Judiciária, Mat.117028, o digitei. -
09/02/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:22
Juntada de Ato ordinatório
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05/01/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2021 10:41
Juntada de diligência
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16/12/2020 08:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 15:45
Juntada de Carta ou Mandado
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22/07/2020 12:21
Juntada de petição
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22/07/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 10:42
Juntada de Certidão
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26/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:31
Conclusos para despacho
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19/06/2020 01:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/06/2020 23:59:59.
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31/05/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:59
Conclusos para decisão
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26/05/2020 12:44
Juntada de petição
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22/05/2020 02:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:16
Conclusos para despacho
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26/03/2020 09:01
Juntada de Certidão
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01/03/2020 00:44
Decorrido prazo de F M C BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME em 28/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 14:53
Juntada de diligência
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07/10/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2019 12:55
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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