TJMA - 0800762-16.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
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25/04/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:00
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800762-16.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Homologo o acordo acostado aos autos (id 63831490) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:36
Homologada a Transação
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30/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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