TJMA - 0801043-06.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:06
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801043-06.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
O exequente requereu a desistência da execução.
Verifico existência de certidão de desbloqueio de valores.
Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo a execução.
Sem custas e honorários.
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:22
Juntada de petição
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28/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/03/2022 08:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/02/2022 10:59
Processo Desarquivado
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25/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:06
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:42
Juntada de petição
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30/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 16:44
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:13
Homologada a Transação
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21/06/2021 19:52
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 19:52
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:43
Juntada de petição
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16/06/2021 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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