TJMA - 0802674-82.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:31
Juntada de Certidão de juntada
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22/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802674-82.2021.8.10.0015 Promovente(s): ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIANA CORREIA MOURA Endereço:ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Chamo o feito à ordem após certidão juntada pela secretaria judicial.Mantenho a sentença que extinguiu a fase de cumprimento em todos os seus termos.O bloqueio realizado em conta da executada é irrisório, entretanto, ultrapassa o valor de R$ 100,00 (cem reais), que gera o desbloqueio.Assim, converto a penhora em pagamento.Expeça-se alvará em favor da exequente a ser levantado diretamente na agência bancária.
A procuração (ID 58408589) não confere poderes especiais para receber alvará.Após, arquive-se os autos.Decote-se os autos do acervo deste Juízo, logo após alcançar o trânsito em julgado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/05/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:32
Outras Decisões
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08/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:14
Juntada de petição
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06/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
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30/12/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 20:34
Juntada de diligência
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25/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:01
Juntada de Mandado
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17/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
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26/09/2022 07:45
Juntada de Certidão
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24/09/2022 12:48
Juntada de petição
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23/09/2022 14:39
Juntada de Mandado
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13/08/2022 19:16
Decorrido prazo de ELIANA CORREIA MOURA em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802674-82.2021.8.10.0015 Promovente(s): ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIANA CORREIA MOURA Endereço:ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado.
Indefiro o pedido de intimação do demandado para apresentar bens, tendo em vista o processo tramitar sob o rito da lei 9.099/95, sendo de obrigação do exequente a localização de bens sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95, facultada expedição de certidão de dívida em favor da parte demandante.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/07/2022 -
26/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
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21/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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20/06/2022 20:59
Juntada de petição
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18/06/2022 14:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2022 15:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:47
Juntada de petição
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25/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ELIANA CORREIA MOURA em 22/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2022 07:06
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802674-82.2021.8.10.0015 Promovente(s): ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIANA CORREIA MOURA Endereço:ELIANA CORREIA MOURA Avenida Mário Andreazza, S/N, CONDOMÍNIO INTERLAGOS, CASA 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, conforme minuta juntada aos autos (ID 63855191).
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo. Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:37
Homologada a Transação
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30/03/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:39
Juntada de petição
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28/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2022 09:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:53
Conclusos para despacho
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21/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:24
Juntada de petição
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19/01/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 20:25
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:21
Homologada a Transação
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10/01/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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