TJMA - 0800371-79.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:08
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800371-79.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GUILHERME MENDES MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226 Reclamado: PINBALL MANIA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA - EPP SENTENÇA: Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Bairro Parque Athenas, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
31/03/2022 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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