TJMA - 0800076-13.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 11:16
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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25/04/2022 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 02:29
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:08
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 07:08
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800076-13.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Promovido: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Vistos.
Etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
31/03/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 21:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:06
Juntada de petição
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21/03/2022 17:58
Juntada de petição
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21/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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19/02/2022 09:44
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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19/02/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:33
Conclusos para despacho
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26/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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