TJMA - 0800127-35.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2022 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:09
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800127-35.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:28
Juntada de petição
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17/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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