TJMA - 0800290-15.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 22:16
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 29/06/2025 06:00.
-
26/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 12:24
Juntada de diligência
-
20/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 12:24
Juntada de diligência
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:52
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 11:30
Juntada de diligência
-
05/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:30
Juntada de diligência
-
17/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:46
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 27/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 09:57
Juntada de diligência
-
19/01/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 09:57
Juntada de diligência
-
10/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
04/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 04:19
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:09
Juntada de diligência
-
01/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:09
Juntada de diligência
-
09/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 09:45
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 14:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 05:49
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:39
Juntada de Certidão de juntada
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:20
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800290-15.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA ADVOGADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A EXECUTADO: GEDIAN LIMA DE MACEDO DESPACHO Intime-se o exequente para tomar conhecimento da certidão do oficial de justiça, devendo se manifestar, requerendo o que entender de direito, uma vez que consta informação que o imóvel está alugado.
Concedido o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de novembro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
22/11/2023 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:11
Juntada de diligência
-
01/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:56
Juntada de petição
-
06/09/2023 09:50
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/09/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800290-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/08/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 10:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2023 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/08/2023 10:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/08/2023 09:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:36
Juntada de petição
-
20/06/2023 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800290-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA da penhora on line sem êxito e intimado para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05 ( cinco) dias.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/06/2023 -
16/06/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/06/2023 13:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:54
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:23
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800290-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Não há ordem de inscrição no SERASAJUD nessa demanda.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/05/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2022 14:37
Homologada a Transação
-
30/03/2022 19:31
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:21
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811550-05.2020.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Valeria Pereira Coelho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 09:33
Processo nº 0800050-72.2022.8.10.0032
Antonia das Gracas dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 10:46
Processo nº 0801274-39.2021.8.10.0013
Edificio Classico - Condominio Residenci...
Sebastiao Teixeira Mendes Junior
Advogado: Jordana Viana Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:22
Processo nº 0800318-33.2022.8.10.0063
Maria Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 09:59
Processo nº 0800019-77.2020.8.10.0111
Edite de Farias Santiago
Banco Bradescard
Advogado: Isac Newton do Vale Verde de Lima e Silv...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 16:31