TJMA - 0800326-57.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 03:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:27
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800326-57.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Avenida Mato Grosso, s/n, Cond.
Resid.
Pedra da Memória, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Endereço:RESIDENCIAL PEDRA DA MEMORIA Avenida Mato Grosso, s/n, Cond.
Resid.
Pedra da Memória, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Intime-se o requerente.
Arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 18:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2022 19:37
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:07
Juntada de petição
-
19/02/2022 03:15
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-20.2019.8.10.0001
Jose Maria Arimateia Cesar Divino
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2024 08:21
Processo nº 0800577-37.2020.8.10.0115
Luis Pires de Lira Filho
Rosana de Assuncao Santos
Advogado: Paulo Salomao Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 09:22
Processo nº 0813206-36.2016.8.10.0001
Claudia do Socorro Gomes Fernandes
Claudia do Socorro Gomes Fernandes
Advogado: Mario Leonardo Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2016 19:55
Processo nº 0800013-34.2021.8.10.0047
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Leliane Mendes Braga
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2021 13:09
Processo nº 0800013-34.2021.8.10.0047
Leliane Mendes Braga
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Victor Hugo Almeida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2021 10:55