TJMA - 0813206-36.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:44
Cancelada a Distribuição
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28/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 16:39
Outras Decisões
-
22/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:50
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813206-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - MA14291 AUTOR: CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - MA14291 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 89188972, informando o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar, apresentando a devida comprovação do seu valor.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10ª Vara Cível -
04/10/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
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28/06/2023 06:04
Juntada de petição
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23/06/2023 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813206-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - OAB/MA 14291 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - OAB/PA 11847-A DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que consta pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora pendente de apreciação (Id. 2336934).
Assim, antes de dar prosseguimento à fase de fixação de honorários periciais, passo a apreciação do aludido pleito.
Verifico que na inicial a parte autora não recolheu as custas processuais relacionadas à presente ação.
Pleiteou, porém, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar. É cediço que a concessão do referido instituto deve ser deferida a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família.
Com efeito, o § 2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, ou, ainda, recolher as custas devidas, sob pena de indeferimento da do benefício pleiteado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 10ª vara Cível -
29/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813206-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - OAB/MA 14291 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - OAB/PA 011847 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a proposta de honorários id. 78599881, INTIMO as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
16/01/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:14
Juntada de petição
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12/01/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2023 15:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 17/10/2022 23:59.
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30/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 20:25
Juntada de diligência
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27/09/2022 12:26
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813206-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - OAB/MA 14291 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A DECISÃO Da análise detida dos autos, verifica-se que fora determinada a produção de prova pericial, no entanto, esta não fora realizada, uma vez que o perito nomeado, apesar de intimado, não informou data da realização da perícia (ID 47639279).
Intimadas as partes a se manifestarem, os autores reiteraram a produção da prova pericial (ID 49928241).
A requerida, por sua vez, pugnou pela juntada de prova emprestada, consistente em laudo pericial realizado nos autos do processo n.º 0823384-10.2017.8.10.0001 (8ª Vara Cível de São Luís/MA).
Intimados a se manifestarem, os autores pleitearam a improcedência do pedido e reiteraram o pedido de perícia (ID 65283267).
DECIDO.
Como é sabido, a prova emprestada é considerada prova documental dos atos processuais praticados em outro processo.
Acerca da prova emprestada, dispõe o art. 372 do CPC: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Da análise do laudo constante no ID 50871813, verifico que, embora a perícia tenha ocorrido no mesmo condomínio dos autores, as medições foram realizadas em garagem de prédio diverso, não sendo possível concluir que todas as garagens possuem a mesma metragem.
Assim, indefiro o pedido de ID 50871812.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que não houve manifestação do perito anteriormente nomeado, torno sem efeito a sua nomeação e nomeio como perita a Sra.
ANA PAULA FERREIRA MENDES, engenheira civil, CPF *48.***.*42-78, e-mail [email protected], com endereço na AV. dos Holandeses, Condomínio Sports Garden, n.º 01, Apto 302, Bloco C, CEP 65071380, para realização da perícia determinada nestes autos.
No mais, proceda-se a Secretaria Judicial nos termos das decisões de ID 13478326 e ID 18422161 em relação a perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10a Vara Cível -
21/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:50
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
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26/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 15:56
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:53
Juntada de petição
-
22/04/2022 13:44
Juntada de petição
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04/04/2022 07:19
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813206-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 10003, LEONARDO ALVES VIEIRA - OAB/MA 14291 REU: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documento constantes do ID 50871811.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
31/03/2022 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 18/08/2021 23:59.
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16/08/2021 22:14
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:34
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:38
Juntada de petição
-
26/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 06:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 16:10
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 25/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:05
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:59
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 16:56
Juntada de diligência
-
18/05/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 09:34
Juntada de diligência
-
04/05/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 02:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/07/2020 18:33
Juntada de Ofício
-
27/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 11:13
Juntada de Mandado
-
15/05/2019 01:06
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:27
Juntada de petição
-
01/05/2019 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 02:16
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 10:15
Outras Decisões
-
19/12/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:53
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 11:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 11:51
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES em 22/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:07
Juntada de petição
-
31/10/2018 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2018 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2018 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 23:31
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 25/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 19:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES em 10/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:43
Juntada de diligência
-
18/09/2018 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 10:07
Expedição de Mandado
-
15/08/2018 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 00:39
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 00:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES em 06/03/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2018 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2017 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 00:54
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/09/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/09/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2016 14:57
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERNANDES em 05/10/2016 23:59:59.
-
28/10/2016 14:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES em 05/10/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 17:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2016 15:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
14/07/2016 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2016 11:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2016 14:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2016 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2016 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2016 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2016 10:26
Audiência conciliação designada para 22/06/2016 15:30.
-
06/05/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2016 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2016
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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