TJMA - 0800014-52.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 21:25
Decorrido prazo de JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:24
Decorrido prazo de JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA em 02/09/2022 23:59.
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11/10/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 07:59
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 00:48
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800014-52.2022.8.10.0154 REQUERENTE: JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA ADVOGADO: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): STUDIO PRIME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para informar nos autos o endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
17/08/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:56
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800014-52.2022.8.10.0154 AUTOR: JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA REU: STUDIO PRIME INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 FINALIDADE: Tomar ciência do despacho proferido em audiência, nos seguintes termos: "DESPACHO:Considerando a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, bem como em respeito ao princípio da celeridade processual preponderante em sede de Juizados Especiais, deixo de acolher o pedido de suspensão formulado pela parte reclamante e determino a intimação desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção.
Apresentado novo endereço, designe-se nova data para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intime-se.
Cite-se“.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 6 de julho de 2022.
Eu, _______, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 06/07/2022. ANA CLAUDIA AMARAL PINTO - Servidor(a) Judicial- -
06/07/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 09:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:46
Juntada de petição
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04/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:14
Decorrido prazo de STUDIO PRIME em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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12/04/2022 18:29
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:59
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800014-52.2022.8.10.0154 AUTOR: JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA REU: STUDIO PRIME INTIMAÇÃO DE ORDEM DA Drª.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA O REQUERENTE: JOSIANE BATISTA FERREIRA PESSOA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 06/07/2022 09:40 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,31/03/2022.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO -Servidor(a) Judiciário(a)- -
31/03/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/03/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 09:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 21:45
Juntada de petição
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08/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:08
Juntada de termo
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15/02/2022 13:29
Juntada de termo
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19/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/01/2022 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2022 17:38
Conclusos para decisão
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12/01/2022 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/01/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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