TJMA - 0000316-63.2004.8.10.0084
1ª instância - Vara Unica de Cururupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO em 21/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
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02/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
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27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:36
Juntada de petição
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29/03/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:15
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000316-63.2004.8.10.0084 INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS REQUERENTE: ELEURA AVELAR DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido de ID 41676075, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante realize a juntada dos documentos mencionados no ofício de ID nº 39230936.
Após, intime-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos documentos juntados, para que proceder aos cálculos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - ITCM, bem como encaminhar o DARE, no prazo de 60 (dsessenta) dias.
Apresentados os documentos, intime-se a inventariante para proceder ao recolhimento do imposto, devendo juntar aos autos o competente comprovante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Cururupu/MA, 4 de março de 2021.
DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Cururupu (MA) -
05/03/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:56
Juntada de petição
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12/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000316-63.2004.8.10.0084 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ELEURA AVELAR DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a inventariante para realizar a juntada dos documentos mencionados no ofício de ID nº 39230936, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos documentos juntados, para que proceder aos cálculos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - ITCM, bem como encaminhar o DARE, no prazo dev 60 (dsessenta) dias.
Apresentados os documentos, intime-se a inventariante para proceder ao recolhimento do imposto, devendo juntar aos autos o competente comprovante, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
Cururupu, 15 de dezembro de 2020.
DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Cururupu/MA -
10/02/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 05:05
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:05
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU em 01/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
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18/12/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
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15/12/2020 06:40
Juntada de petição
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30/11/2020 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 08:46
Conclusos para despacho
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25/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:52
Juntada de petição
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20/11/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 08:40
Conclusos para decisão
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17/11/2020 08:40
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO em 16/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 18:22
Juntada de petição
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29/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
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21/10/2020 15:44
Juntada de Certidão
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21/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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21/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2004
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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