TJMA - 0810313-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:24
Juntada de petição
-
23/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
22/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 15:28
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:38
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:08
Juntada de petição
-
04/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:12
Juntada de petição
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10/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VALDECI GONCALVES ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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31/01/2024 04:00
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:29
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810313-62.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 Réu: VALDECI GONCALVES ALMEIDA D E S P A C H O: Intime-se a parte Exequente para que recolha as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento do pedido, com arquivamento dos autos, até posterior manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/06/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:39
Juntada de petição
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04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:54
Decorrido prazo de VALDECI GONCALVES ALMEIDA em 10/08/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:10
Juntada de diligência
-
17/06/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 10:18
Juntada de Mandado
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10/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:49
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:50
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810313-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 REU: VALDECI GONCALVES ALMEIDA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: Auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
26/05/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 06:42
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:04
Juntada de petição
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10/05/2022 09:21
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810313-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 REU: VALDECI GONCALVES ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 63590560, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
Francisco de Assis Lima de Oliveira Auxiliar Judiciário Mat. 111229 -
06/05/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
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21/04/2022 18:19
Decorrido prazo de VALDECI GONCALVES ALMEIDA em 20/04/2022 23:59.
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27/03/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 17:56
Juntada de diligência
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26/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810313-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAMIRES MORAES COSTA - OAB/MA 21218 REU: VALDECI GONCALVES ALMEIDA DESPACHO A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, expeça-se o competente mandado a fim de citar as partes devedoras para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos.
Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22030412100011000000058033162.
Serve este de MANDADO DE PAGAMENTO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
21/03/2022 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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