TJMA - 0801185-72.2019.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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28/11/2023 07:47
Decorrido prazo de VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 09:06
Juntada de diligência
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17/10/2023 08:23
Juntada de petição
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04/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2022 23:23
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:33
Juntada de petição
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25/10/2022 10:30
Juntada de petição
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24/06/2022 22:29
Decorrido prazo de VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 15:42
Juntada de diligência
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11/04/2022 11:37
Juntada de petição
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04/04/2022 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801185-72.2019.8.10.0114 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: GRAUNA MOTOS E MOTORES LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 PARTE RÉ: VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Conforme noticiado pela parte autora, as partes entabularam acordo de parcelamento do débito, requerendo aquela a suspensão processual, até que se ultime o pagamento (17 meses).Posto isso, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 17 meses, a contar de 05/10/2021.Após o prazo, abra-se vistas às partes para manifestação, em 10 (dez) dias.Posteriormente, ascendam os autos conclusos.Publique-se, registre-se, intime-seCumpra-se.Riachão/MA, 10 de janeiro de 2022 Francisco Bezerra Simões Juiz titular da Comarca de Riachão/MA -
31/03/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
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19/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:21
Juntada de petição
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23/06/2021 02:56
Decorrido prazo de VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 16:11
Juntada de diligência
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14/05/2021 16:21
Juntada de protocolo
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01/10/2020 10:13
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 09:53
Juntada de Carta ou Mandado
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30/09/2020 11:27
Juntada de Certidão
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29/09/2020 05:50
Decorrido prazo de VALTEIRA ALVES DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 09:18
Juntada de diligência
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10/10/2019 09:53
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 10:03
Conclusos para despacho
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03/10/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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