TJMA - 0849304-83.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:18
Baixa Definitiva
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26/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/08/2024 06:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2024 17:18
Juntada de petição
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20/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:08
Juntada de petição
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24/07/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:24
Juntada de petição
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02/07/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 08:32
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (REQUERENTE) e provido
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27/06/2024 22:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:50
Juntada de petição
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04/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 10:49
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/06/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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08/05/2024 10:23
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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06/05/2024 09:57
Juntada de parecer do ministério público
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23/04/2024 16:04
Juntada de petição
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22/04/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 13:19
Juntada de petição
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12/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/04/2024 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2022 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2022 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 22:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 21:27
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2022 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2022 11:20
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 07:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/04/2022 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/04/2022 07:42
Juntada de Certidão
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01/04/2022 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0849304-83.2017.8.10.0001 APELANTE: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi (OAB/SP nº 169.017) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Lucas Alves de Morais Ferreira RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO Analisando os autos, constato que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº. 0801250-55.2018.8.10.0000, distribuído na Terceira Câmara Cível, o que torna prevento o referido Órgão para o julgamento dos recursos subsequentes, na forma do artigo 293 do RITJMA.
Deste modo, determino que os autos sejam encaminhados novamente à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências de redistribuição.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
31/03/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/12/2021 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/12/2021 23:59.
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04/11/2021 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2021 16:38
Juntada de parecer do ministério público
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22/10/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 23:30
Juntada de petição
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27/07/2021 07:41
Recebidos os autos
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27/07/2021 07:41
Conclusos para decisão
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27/07/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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