TJMA - 0800992-18.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 09:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/09/2021 23:59.
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10/06/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 10:15
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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06/04/2021 04:48
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800992-18.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO ALVES Advogado do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 SENTENÇA
Vistos.
Etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Juiz Iran Kurban Filho Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
02/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/03/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 12:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 08:47
Juntada de contestação
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17/03/2021 18:05
Juntada de petição
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12/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800992-18.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: ANTONIO ALVES Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Destinatário: PROMOVENTE: ANTONIO ALVES Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/03/2021 13:20 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
10/02/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2021 14:53
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 12:44
Conclusos para despacho
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26/11/2020 12:44
Juntada de Certidão
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12/11/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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