TJMA - 0855128-57.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 10:37
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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03/06/2022 17:29
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 12/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:29
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 12/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:50
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
21/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:16
Homologada a Transação
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18/11/2021 18:13
Juntada de petição
-
06/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
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10/09/2021 08:39
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:34
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:34
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:13
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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03/09/2021 11:12
Juntada de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855128-57.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDA ASSUNCAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133 REU: RENAULT DO BRASIL S.A, RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA, COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, .INTIMEM-SE as partes embargadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos EMBARGOS.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
26/08/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:30
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:25
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:41
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:41
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 17:44
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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20/07/2021 16:44
Juntada de embargos de declaração
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19/07/2021 09:34
Juntada de embargos de declaração
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09/07/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:45
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:03
Juntada de petição
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02/03/2021 16:56
Juntada de petição
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01/03/2021 18:25
Juntada de petição
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10/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855128-57.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: RAIMUNDA ASSUNCAO SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO -OAB MA14133 ESPÓLIO DE: RENAULT DO BRASIL S.A, RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA, COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MANUELA FERREIRA -OAB MA15155-A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OABMA9799 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MANUELA FERREIRA -OAB MA15155-A DECISÃO Examinados.
Compulsando detalhadamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e, em obediência ao princípio da “não surpresa”, consagrado no art. 10 do CPC/2015, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ofereçam as manifestações que entendam necessárias, inclusive alegações finais, caso queiram.
Após, com ou sem manifestações, inclua-se o feito em ordem cronológica de julgamento, conforme determina o art. 12, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São -
08/02/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:24
Outras Decisões
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22/01/2021 09:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2021 15:50
Juntada de protocolo
-
16/06/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 11:27
Conclusos para decisão
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28/11/2019 01:35
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:21
Juntada de petição
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12/11/2019 10:42
Juntada de petição
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11/11/2019 15:29
Juntada de petição
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23/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 08:42
Conclusos para decisão
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01/09/2018 00:10
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 31/08/2018 23:59:59.
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31/08/2018 22:58
Juntada de petição
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27/07/2018 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2018 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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11/07/2018 01:51
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 27/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 27/06/2018 23:59:59.
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26/06/2018 17:54
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2018 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2018 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2018 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/05/2018 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2016 02:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2016 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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