TJMA - 0800763-98.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 08/12/2022 23:59.
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16/12/2022 04:41
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800763-98.2022.8.10.0015 Promovente(s): IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ (OAB 14244-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Endereço:IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Analisando os autos, denoto que o dispositivo da sentença fora cumprido com pagamento voluntário da sentença.
A parte autora foi intimada para receber o alvará e não apresentou manifestação oportunamente.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 22/11/22 -
22/11/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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22/11/2022 07:45
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:25
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800763-98.2022.8.10.0015 Promovente(s): IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ (OAB 14244-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Endereço:IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) A demandada informa ao Juízo o cumprimento voluntário da condenação.
Intime-se a parte demandante para tomar conhecimento do cumprimento da sentença, bem como realizar o levantamento do alvará pessoalmente ou por procurador(a0, se tiver poderes especiais para receber.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
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30/10/2022 22:57
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:56
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 23/09/2022 23:59.
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26/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:38
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 20:34
Juntada de petição
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16/09/2022 05:38
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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16/09/2022 05:38
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800763-98.2022.8.10.0015 Promovente(s): IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ (OAB 14244-MA) Promovido : BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Telefone(s): (11)5185-1700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para declarar a inexistência da dívida, correspondente ao valor inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), vez que a mesma se encontra quitada, conforme documento acostado aos autos.
Condeno a empresa ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação.
Ratifico os termos da não concessão da tutela de urgência, prevista no ID 63913407.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 06/09/2022 -
06/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:46
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 16:24
Juntada de contestação
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03/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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19/04/2022 20:44
Decorrido prazo de IVES LOURIVAL BERREDO FILHO em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800763-98.2022.8.10.0015 Promovente(s) : IVES LOURIVAL BERREDO FILHO Rua Bom Jesus, 158, Cond Maria Fernanda, Bl. 06 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ (OAB 14244-MA) Promovido : BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Avenida das Nações Unidas, 14.171, 14.171, Torre A, 12 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (11)5185-1700 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/07/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de abril de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
04/04/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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