TJMA - 0801809-03.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 21:42
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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02/05/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59.
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30/04/2022 11:37
Decorrido prazo de JOSE AMORINHO PAZEZU GUAJAJARA em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:32
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801809-03.2021.8.10.0066 AUTOR: JOSE AMORINHO PAZEZU GUAJAJARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Ante o teor da certidão de id nº 63681058, verifico que a parte autora deixou de emendar a inicial conforme determinado na despacho de id nº 58950050, no prazo a que alude o art. 321, do CPC, indefiro a petição inicial, razão pela qual extingo o presente processo, sem apreciação de mérito, com arrimo nos artigos. 321, § único, c/c 485, inciso I, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
01/04/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:45
Indeferida a petição inicial
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28/03/2022 17:06
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:39
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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