TJMA - 0000788-03.2003.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:53
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:30
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:00
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:42
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:12
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:07
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:38
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:59
Juntada de diligência
-
04/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 17:28
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:55
Juntada de protocolo
-
14/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:22
Juntada de petição
-
08/11/2022 12:23
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
31/07/2022 20:25
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:52
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 07:57
Juntada de diligência
-
23/05/2022 09:36
Juntada de termo
-
26/04/2022 13:54
Juntada de petição
-
18/04/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 22:39
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:21
Juntada de petição
-
06/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0000788-03.2003.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA (OAB 15678-MA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 11078-MA) PROMOVIDO: SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão ID 61878081, proferida nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: DECISÃO:Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS, todos qualificados, visando a constrição de veículo descrito na inicial.Deferida liminar de busca e apreensão, ID. 40950102 – pág. 39, o veículo não encontrado, motivo pelo qual, apesar de encontrado, o requerido não foi citado, ID. 40950105 - Pág. 3.Pedido de conversão em ação de depósito/execução dos autos.
O pedido deferido e a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de Depósito, ID. 40950105 - Pág. 13 (fls. 44).Citado da ação de depósito, o réu não se manifestou, ID. 40950105 – pág. 16.Determinada a intimação da parte requerida para prestar informações sobre o paradeiro do veículo objeto da ação originária, este não se manifestou, ID. 40950105 – pág. 22.Pedido de conversão em ação de execução, ID. 40950980 – pág. 15.Decisão de conversão em ação de execução, ID. 40950980 – pág. 30, determinando que a parte requerente junte aos autos o original do contrato executado.Decisão indeferindo o pedido de dispensa da determinação de juntar aos autos o original do contrato executado, ID. 40950986 – pág. 5-7.Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que determinação de juntar aos autos o original do contrato executado, ID. 40950986 – pág. 14-38.Indeferido o pedido do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento, determinado o prosseguimento do feito, ID. 40950990 – pág. 18.A parte requerente pleiteou a reversão da ação de Execução em ação de Busca e Apreensão, ID. 40950990 – pág. 11-13.Decisão que condiciona o deferimento deste pedido à localização do bem objeto da ação originária de busca e apreensão, ID. 40950990 – pág. 18.Com a não localização do veículo descrito na inicial, a reversão não foi deferida, ID. 40950990 – pág. 37.Com a virtualização do processo, a parte exequente requereu e foi deferido o pedido de buscas de bens do executado no sistema RENAJUD, ID. 42846652.Realizada diligencia acima deferida, foi encontrado o veículo de placa NLE 2175, ID. 47003878.Considerando a não localização da parte requerida, foi determinado a citação do executado POR EDITAL, o qual não se manifestou, sendo-lhe curador especial, que apresentou Embargos à Execução por negativa geral, o qual foi devidamente julgado pela improcedência, ID. 47120615/ 51218498/ 51792639/ 63878632.Determinado à restrição de circulação do veículo de placa NLE 2175, no sistema RENAJUD, ID. 51792639.Restrição no veículo realizada, ID. 55866397.Intimado, a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação, ID. 58068129.Com a devida restrição do veículo localizado em nome da parte executada no sistema RENAJUD, o executado finalmente se manifestou requerendo a liberação deste veículo, alegando, em síntese, que o processo originário de busca e apreensão não foi convertido em ação de execução, e ação de busca e apreensão não foi julgado, ID. 63299043.Diante de todo o resumo sucinto dos autos, indefiro o pedido da parte executada, ID. 63299043, uma vez que houve sim a conversão da ação de Busca e Apreensão em ação de Execução, não sendo acolhido o pedido de reversão condicionado a localização do veículo objeto da ação originária, vez que este não foi localizado.Determino a esta Secretaria que proceda a habilitação nos autos do advogado constituído pela parte executada, ID. 63299043, ressaltando que o réu revel pode comparecer aos autos a qualquer momento, colhendo-o no estado em que se encontra.
A partir do momento em que tiver advogado constituído nos autos, este deverá ser intimado de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.Intime-se o exequente para recolher as custas correspondente a diligência pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, ID. 58068129, contudo, esta determinação fica condicionada a juntada da Decisão do Agravo de Instrumento interposto contra determinação de juntada do original do contrato executado, ou com a juntada desta.Após a manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos para a devida avaliação.Pedreiras (MA), 01 de abril de 2022.Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras. -
04/04/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 22:28
Outras Decisões
-
30/03/2022 16:36
Juntada de petição
-
30/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:18
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:51
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/11/2021 20:22
Juntada de petição
-
08/11/2021 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:52
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 21:44
Apensado ao processo 0803264-48.2021.8.10.0051
-
17/09/2021 21:56
Juntada de petição
-
08/09/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:05
Decorrido prazo de SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:30
Juntada de petição
-
05/07/2021 02:07
Publicado Citação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 13:54
Juntada de edital
-
16/06/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 23:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:20
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/04/2021 15:49
Juntada de petição
-
09/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:47
Juntada de petição
-
29/03/2021 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:14
Juntada de petição
-
12/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 12:07
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2003
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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