TJMA - 0800274-44.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:07
Juntada de petição
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05/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:43
Recebidos os autos
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03/07/2023 10:43
Juntada de decisão
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26/09/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/09/2022 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:51
Juntada de contrarrazões
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31/08/2022 23:45
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, s/nº, Centro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800274-44.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A, MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525, ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES - MA20199 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões (prazo da lei 9.099/95); PINHEIRO, 29 de agosto de 2022 ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO Servidor Judicial -
29/08/2022 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 22:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:20
Juntada de Certidão
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22/08/2022 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:08
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:46
Juntada de recurso inominado
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02/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 23:43
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 19:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/06/2022 16:30
Juntada de petição
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06/06/2022 14:50
Juntada de petição
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19/05/2022 17:52
Juntada de petição
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12/05/2022 12:53
Juntada de contestação
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06/04/2022 01:24
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800274-44.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A, MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525, ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES - MA20199 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/06/2022 08:45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 4 de abril de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
04/04/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:32
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 08:31
Audiência Una designada para 08/06/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/02/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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