TJMA - 0811600-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:54
Juntada de Ofício
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11/04/2025 09:54
Juntada de Ofício
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02/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:29
Juntada de petição
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14/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:13
Juntada de petição
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17/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:55
Juntada de petição
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15/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:23
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811600-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: MARCIA SAMARA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da petição de ID 83876959 do devedor.
Não concordando, fica desde já ciente a juntar, no mesmo prazo, a planilha atualizada do débito para fins de realização das buscas aos bens da parte executada através dos sistemas de apoio ao judiciário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, conclusos.
São Luís (MA), terça-feira, 25 de abril de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
27/04/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:36
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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07/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:24
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811600-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: MARCIA SAMARA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A DESPACHO Vistos em correição.
Deixo de conhecer a 'contestação' de ID 82426806, por vício de forma, sobretudo por ser a defesa, no procedimento de execução, exercida por meio de embargos à execução.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas das diligências requeridas no ID 75087163.
Após, conclusos para cumprimento das diligências.
São Luís (MA), Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022. -
23/01/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:14
Juntada de petição
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18/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:31
Juntada de petição
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24/08/2022 12:13
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811600-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: MARCIA SAMARA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
22/08/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:13
Decorrido prazo de MARCIA SAMARA VIEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2022 18:09
Juntada de contestação
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811600-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: MARCIA SAMARA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Tratando-se de Execução por Título Executivo Extrajudicial, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Nos termos do art. 827 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida cobrada.
No caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimando a parte executada.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís (MA), 11 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
04/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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