TJMA - 0800476-42.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/09/2022 23:59.
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06/10/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:42
Juntada de petição
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16/09/2022 09:20
Juntada de petição
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15/09/2022 16:28
Juntada de petição
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14/09/2022 08:09
Outras Decisões
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14/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800476-42.2022.8.10.0046 AUTOR: JANAINA GOMES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELA DE MELO SOUSA - MA13203 REU: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 75721207 .
Imperatriz/MA, 12 de setembro de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) -
12/09/2022 07:31
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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12/09/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:57
Juntada de petição
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16/08/2022 10:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2022 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/08/2022 09:25
Homologada a Transação
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29/07/2022 16:47
Juntada de petição
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29/06/2022 12:53
Juntada de petição
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19/06/2022 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 14:04
Audiência Instrução designada para 16/08/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/06/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/06/2022 14:55
Juntada de contestação
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02/05/2022 09:42
Juntada de termo
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800476-42.2022.8.10.0046 AUTOR: JANAINA GOMES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELA DE MELO SOUSA - MA13203 REU: OI S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 09/06/2022 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 4 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/04/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:54
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/03/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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