TJMA - 0800766-14.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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28/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 27/05/2023 06:00.
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27/05/2023 19:13
Juntada de petição
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24/05/2023 14:03
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0800766-14.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A EXECUTADO: RONES SANTOS BRITO ADVOGADO: BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA - MA17259 DECISÃO No caso dos autos, verifico que o executado, embora devidamente intimado para apresentar impugnação, permaneceu inerte quanto ao bloqueio efetuado em suas contas.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda com a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento do valor (ID 90362405) em favor da parte exequente.
Visando a celeridade processual, a parte autora deve ser intimada para, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecer dados bancários.
Após, transfira-se o montante para a conta a ser fornecida.
Após, tendo em vista a satisfação da obrigação, nada mais sendo requerido nos autos, autorizo o arquivamento do presente processo, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
22/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 19:01
Determinado o arquivamento
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18/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 04:39
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:39
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800766-14.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A PROMOVIDO: RONES SANTOS BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA - MA17259 CERTIDÃO - PENHORA ONLINE/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve penhora online total do valor da execução: R$ 1.986,35.
Faço juntada aos autos do DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES efetivado pelo Sistema SISBAJUD, que adiante se vê.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e conforme determinação judicial, providencio a intimação da parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís – MA, 19 de abril de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
20/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:16
Juntada de termo
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10/01/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/09/2022 09:55
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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12/05/2022 13:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:57
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Ação:[Multa] Processo nº 0800766-14.2021.8.10.0007 RECLAMANTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE RECLAMADO: RONES SANTOS BRITO Sr(a) Advogado(a) do(a) DEMANDADO: BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA - OAB/MA nº 17259, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.664,07 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 1 de abril de 2022.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
01/04/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:15
Conta Atualizada
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29/03/2022 15:43
Juntada de petição
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29/03/2022 03:23
Decorrido prazo de RONES SANTOS BRITO em 03/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:23
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CAMPOS DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 23:23
Juntada de petição
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23/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
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27/11/2021 17:44
Juntada de petição
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25/11/2021 18:14
Juntada de petição
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25/11/2021 17:53
Juntada de petição
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25/11/2021 08:50
Juntada de petição
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23/11/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 11:16
Juntada de contestação
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01/07/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 01:36
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2021 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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